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Processo n.º 25754/21.7T8LSB.L1.S1

27 Mai 2025
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Não é ilícito o comportamento do Banco-réu que não executa uma ordem de resgate de aplicações financeiras dada pelo cliente, que veio a sofrer desvalorização dos seus ativos, quando todos os movimentos das suas contas bancárias se encontravam congelados por ordem judicial, não incorrendo, portanto, o réu em responsabilidade contratual.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria Olinda Garcia

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