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Processo n.º 2616/21.2T8PDL.L1.S1

29 Abr 2025
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O incumprimento negligente, pelo segurado, do seu dever de declaração à seguradora de uma doença de diabetes não gera o direito de esta proceder, nem à anulação do contrato de seguro de vida, nem à redução proporcional da sua prestação, no caso de o sinistro ocorrido – falecimento em harmonia com etiologia médico-legal suicida –  em nada se relacionar com aquelas circunstâncias.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria João Vaz Tomé

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