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Processo n.º 2898/17.4T8CSC.L1.S1

29 Abr 2025
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Não cabe ao STJ  avaliar se a Relação agiu bem ao, contrariamente ao ajuizado pela 1.ª instância, ter entendido que o documento concretamente apresentado não constituía princípio de prova, para o efeito de ser admitida a prova testemunhal.

Relator(a) Juiz Conselheiro Jorge Leal

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