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Processo n.º 3087/19.9T8AVR.P1.S1

29 Abr 2025
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O Tribunal da Relação não pode proceder à ampliação da matéria de facto, aditando-lhe factos complementares e concretizadores de outros alegados, nem pode conhecer, oficiosamente, da exceção de abuso de direito, suportado, também, na factualidade ampliada, sem informar as partes de que assim vai proceder e de lhes dar a oportunidade de se pronunciarem (art. 3.º do CPC), sob pena de se verificar uma nulidade processual com influência na decisão de mérito.

Relator(a) Juíza Conselheira Cristina Coelho

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