fundo

Processo n.º 5164/22.0T8ALM.L1.S1

11 Mar 2025

No usufruto o “destino económico a respeitar” deve ser aquele que foi dado pelo proprietário no momento da constituição do usufruto (critério subjetivo).

Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho

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