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Processo n.º 596/22.6PCSTB.E1.S1

14 Mai 2025

Confirmada a condenação na pena de 25 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado, por omissão de ação adequada a evitá-lo, afastando-se a atenuação especial da pena por grosseira violação do especial dever de cuidado da mãe da vítima, uma criança de 3 anos.

Relator(a) Juiz Conselheiro Lopes da Mota

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