Confirmada a condenação na pena de 25 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado, por omissão de ação adequada a evitá-lo, afastando-se a atenuação especial da pena por grosseira violação do especial dever de cuidado da mãe da vítima, uma criança de 3 anos.
Relator(a) Juiz Conselheiro Lopes da Mota
voltar