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Processo n.º 6046/16.0T8VIS.C1-A. S2-A

13 Mai 2025

O recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência não é admissível se o acórdão fundamento da contradição jurisprudencial que fundamenta o pedido constitui um acórdão uniformizador proferido em anterior recurso extraordinário de uniformização, de acordo com a interpretação conjugada do art. 688º, 1 e 3, do CPC.

Relator(a) Juiz Conselheiro Ricardo Costa

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