Assento n.º1/1948
Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa conhecer de recurso fundamentado em ofensa de lei e indispensavel que esta seja especificada nas conclusões da alegação.
Assento de 1948.07.09 | Rocha Ferreira (Relator) | DG/I 1949.05.26 | BMJ 8:206
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º2/1948
No caso de segunda avaliação em processo de inventario, a inspecção judicial so e permitida quando houver divergencia nos laudos dos louvados.
Assento de 1948.07.09 | Artur Ribeiro (Relator) | DG/I 1948.08.07 | BMJ 8:203
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º3/1948
Nos processos de transgressão julgados a revelia, quando a comparencia do reu não for obrigatoria, a nulidade resultante da falta de notificação, prevista no n. 5 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal, pode ser arguida em qualquer estado da causa, mesmo pelo Ministerio Publico.
Assento de 1948.07.09 | Tavares da Costa (Relator) | DG/I 1948.07.29 | BMJ 8:160
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas