Reunião Bilateral Reforça Cooperação Institucional e Debate Independência Judicial e Proteção de Dados

No dia 28 de março de 2025 realizou-se, no Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo, uma reunião bilateral entre aquele Tribunal e a Rede dos Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça da União Europeia, destinada a aprofundar os laços institucionais e a promover um diálogo construtivo sobre matérias relevantes para o funcionamento da […]

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Processo n.º 17903/19.1T8LSB.L1.S1

Do regime jurídico aplicável às operações não autorizadas (arts. 69.º- 72.º do RSP) resulta que na hipótese de o utilizador dos serviços de pagamento negar ter consentido na realização da operação, o banco-prestador apenas se pode exonerar de responsabilidade se provar: 1) que a operação foi devidamente autenticada, registada e contabilizada e não foi afetada […]

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Processo n.º 14206/19.5T8PRT.P1.S1

É admissível prova testemunhal sobre o facto respeitante a uma convenção adicional ao conteúdo de documentos autênticos e particulares com força probatória plena, se da conjugação dos contratos juntos resultar um princípio de prova escrita que torne verosímil o facto alegado. Relator(a) Juiz Conselheiro António Magalhães Ver acórdão […]

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Processo n.º 947/21.0T8STR.E1.S1

O choque emocional sofrido por uma criança de seis anos com a notícia do acidente do pai, sem que as sequelas do lesado direto impliquem sofrimento intenso na vivência relacional de ambos, não merece compensação a título de dano não patrimonial reflexo. Relator(a) Juiz Conselheiro Nelson Borges Carneiro Ver acórdão […]

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Processo n.º 1315/18.7T8PBL-A.C1-A.S1

Não obsta ao efeito da “dupla conforme” previsto no art.º 671.º n.º 3 do CPC a circunstância de o tribunal da Relação ter invocado argumentos coadjuvantes da fundamentação da não prescrição, e, face ao regime considerado aplicável por ambas as instâncias, ter ajuizado que a contribuição mais antiga se encontrava prescrita, nessa parte julgando a […]

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Processo n.º 529/21.7T8GMR-A.G1.S1

A suspensão generalizada do desenvolvimento das atividades económicas com fundamento na crise pandémica COVID-19 não desencadeia, por si só, a possibilidade de funcionamento do instituto da alteração anormal das circunstâncias, que não opera ipso iure. Relator(a) Juíza Conselheira Maria João Vaz Tomé Ver acórdão […]

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