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Intervenção na Conferência “O direito do trabalho face às novas formas de organização do trabalho: regulação ou desregulação?”

22 Mar 2024

Uma saudação a todos os Conferencistas e um agradecimento muito especial ao Professor Doutor António Garcia Pereira pelo convite que me dirigiu para participar na mesa de abertura deste evento internacional, onde seguramente será bem ouvida a voz dos mais prestigiados especialistas em direito do trabalho.

O tema deste Congresso reflete o ambiente e a perceção de precariedade, insegurança e alguma indefinição que caracterizam o mundo do trabalho nesta época de forte desenvolvimento tecnológico e de absoluta imposição dos recursos digitais e da automação.

Muito mudou, de facto, nos últimos anos, devido ao uso massificado da internet e de ferramentas digitais.

Com o surgimento da pandemia COVID 19, que se prolongou por mais de dois anos, consolidou-se essa tendência do uso crescente de tecnologia digital no ambiente laboral.

Se antes da pandemia a modalidade do teletrabalho abrangia, segundo os últimos estudos, 6,5% dos trabalhadores, agora essa percentagem situa-se em 17,5%.

Mas as plataformas digitais, a inteligência artificial e a robótica exponenciaram a criação de novos cenários laborais, alterando os modelos de trabalho e a sua organização, nomeadamente no que concerne aos conteúdos de desempenho de tarefas e aos padrões de relacionamento entre empregadores e trabalhadores.

Neste desenfreado incremento tecnológico, as pessoas, os trabalhadores não podem ficar para trás.

Será necessário, entre outros aspetos, evitar a precarização da relação de emprego, impedir a sobrecarga dos horários e ritmos de trabalho, garantir o direito a desligar, permitir o equilíbrio entre o trabalho e a família, e preservar a saúde dos trabalhadores.

Alguns avanços nesta matéria foram conseguidos com a Agenda do Trabalho Digno, publicada em 2023, em que se consagram algumas medidas que visam melhorar as condições de trabalho e facilitar a conciliação da vida profissional com a vida familiar dos trabalhadores.

Mas os desafios que diariamente se colocam com as novas formas de organização do trabalho obrigam a constante vigilância e oportuna intervenção do legislador.

É aí que o papel da academia se revela essencial, promovendo iniciativas de reflexão e debate, de que esta é um magnífico exemplo.

Também importante, diria mesmo, indispensável, é o papel da jurisprudência, num tempo de grande fluidez de conceitos e de alguma omissão normativa.

E, neste particular, perdoem-me o elogio em causa própria.

A jurisprudência da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça tem-se revelado extremamente competente no tratamento jurídico das questões sensíveis com que a jurisdição laboral se vê confrontada, contribuindo para a paz social que a Justiça sempre prossegue.

Para esse resultado, muito contribui a excelência da presidência dessa Secção, a cargo do Senhor Juiz Conselheiro Júlio Gomes, meu Ilustre Colega, que aqui saúdo com o merecido reconhecimento.

Concluo, agradecendo mais uma vez o convite e desejando uma produtiva jornada.

Lisboa, 22 de março de 2024

Henrique Araújo, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

 

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