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Intervenção III Jornadas do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

13 Mai 2022

 

Quero, em primeiro lugar, agradecer o convite de V.ª Exª, Senhor Presidente da Comarca de Santarém, para participar na sessão de abertura das III Jornadas do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, realizadas no âmbito do 10º aniversário deste Tribunal.

É uma honra poder partilhar este momento, que será de celebração e também de reflexão e debate sobre o direito das contra-ordenações nos tempos atuais.

Estamos na terra de Saramago, no ano em que se completam 100 do seu nascimento.

Dizia o autor, na altura em visitou este mesmo espaço na sua Viagem a Portugal, no ano de 1980, que o Convento de S. Francisco é o melhor que Santarém guarda e laboriosamente reconstrói.

A reconstrução de que falava foi, entretanto, concluída.

Contra os receios de Saramago, as obras de restauro não retiraram autenticidade ao convento do século de trezentos.

As pedras que  emolduram este magnífico cenário fazem-       -nos sentir o peso da história no inexorável dobrar dos séculos.

Fazem-nos também sentir a responsabilidade de honrarmos o nosso passado e de deixarmos um testemunho de trabalho e de contribuição para o bem comum.

 

Excelências:

Ao celebrarem-se 10 anos de existência do Tribunal das Concorrência, Regulação e Supervisão, impõe-se fazer um balanço, obrigatoriamente breve, do estado das coisas, começando por relembrar a sua origem.

 

Foi o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica celebrado entre Portugal e a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional que fez desencadear a criação de tribunais especializados em matéria de concorrência e de direitos de propriedade intelectual.

 

As finalidades pretendidas com a criação desses tribunais eram a obtenção de uma melhor redistribuição de processos e o descongestionamento e redução do elevado número de pendências nos Tribunais do Comércio. Por outro lado, a especial complexidade das matérias em causa, o impacto supra nacional dos bens jurídicos a tutelar e preocupações ligadas à celeridade juntavam-se aos motivos fundadores de tal medida.

 

Criado pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, viria a ser o DL 67/2012, de 20 de março que o viria a instituir, localizando a sua sede em Santarém, onde seria instalado pela Portaria n.º 84/2012, a partir de 30 de março de 2012.

 

O legislador de então, por razões que se prendiam com exigências de descentralização dos serviços, fez a opção política de sediar o Tribunal em Santarém, contrariando o centralismo administrativo bem ilustrado na circunstância de praticamente todas as entidades reguladoras, que são partes nos processos, estarem concentradas em Lisboa.

 

Como se sabe, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão é um tribunal de competência alargada, o que  significa que abrange todo o território nacional em matéria civil e contraordenacional.

 

Mas é em Santarém que está sediado.

E, por isso, o seu funcionamento não deve exorbitar a área do território da comarca, sob pena de se perverter a intenção do legislador.

 

É verdade que, devido ao funcionamento no mesmo edifício de outras jurisdições, existe uma calendarização da utilização das salas de audiências, o que significa que estas não estão disponíveis todos os dias para julgamentos do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

 

No entanto, segundo elementos fornecidos ao CSM, o índice de ocupação das salas, nos dias distribuídos para este tribunal, nos primeiros 4 meses de 2022, situa-se abaixo dos 50%.

 

Para os julgamentos de maior dimensão, nos processos de especial complexidade, com grande número de intervenientes, existe sempre a possibilidade de utilização de outros espaços adequados em tribunais próximos, ou noutros espaços devidamente protocolados.

 

Se nisto falo é porque foram feitas divulgar na imprensa várias notícias relacionadas com esse suposto constrangimento, impondo-se clarificar, de vez, esta situação.

 

Ainda a este propósito, devo sublinhar que a discordância dos sujeitos processuais quanto à deslocalização do tribunal para esses outros espaços não pode servir de fundamento para a não realização dos julgamentos.

 

Feitas estas referências, nada avançarei quanto a estatísticas, uma vez que as especificidades do trabalho desenvolvido neste tribunal não deve ser friamente medido pelo número de processos entrados, pendentes ou findos.

 

O que importa dizer a este respeito é que os recursos contraordenacionais têm sido decididos em prazo bastante razoável, resultado que só tem sido possível com o esforço e dedicação das Ex.ªs Juízas titulares dos 3 Juízos.

 

Evidentemente que há dificuldades. como, infelizmente, em muitos outros tribunais.

 

Falta assessoria, faltam funcionários, faltam melhores condições de trabalho.

 

Procurando mitigar algumas dessas dificuldades, o Conselho Superior da Magistratura tem adotado várias medidas gestionárias ao longo dos últimos dois anos, a última das quais envolvendo a colocação de dois assessores, de acordo com as necessidades reportadas pelas Exªs magistradas judiciais do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

 

A importância deste Tribunal é inegável, como inegável é a tendência para o aumento deste tipo de litigância numa sociedade cada vez mais regulada.

 

Por outro lado, o elevado nível de complexidade das matérias, em alguns dos processos, representa um desafio constante e aconselha estabilidade no quadro de magistrados, não só em ordem à fixação de correntes jurisprudenciais, mas também para aumentar o capital humano de especialização.

 

De facto, tratando-se de um tribunal especializado, é bom que não se perca de vista a dupla perspetiva do termo especialização: enquanto competência exclusiva do tribunal para apreciar  determinada matéria jurídica e enquanto competência técnica dos magistrados que a hão de julgar.

 

Enfim, ao cabo destes dez anos, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão demonstrou ser capaz de corresponder às finalidades para que foi criado.

 

Deseja-se que assim continue, com perseverança, sentido de missão e total entrega de todos os que aqui trabalham

 

Santarém, 13 de Maio de 2021

Henrique Araújo

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