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Intervenção do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça na tomada de posse do Presidente do Tribunal da Relação do Porto

17 Jan 2018

Intervenção do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça na tomada de posse do Presidente do Tribunal da Relação do Porto

1. Cumprimento Vossa Excelência, Senhor Presidente, e as Senhoras e os Senhores Desembargadores do Tribunal da Relação do Porto, no dia em que nos reunimos para celebrar com a solenidade sóbria das cerimónias judiciais a inauguração do mandado do seu novo Presidente, Senhor Desembargador Henrique Araújo.

Neste momento solene, estamos reconfortados com o prestígio de uma instituição que se afirmou e consolidou como referência na administração da justiça em Portugal.

A celebração deste acto da vida do Tribunal da Relação do Porto tem um imenso significado simbólico, mas também assume a densidade da substância no encontro com a história.

Mas a urgência e o tempo breve, este tempo do efémero que não tem espaço para a memória, e a usura da rotina e do esquecimento, esbatem o sentido e a preparação do futuro.

Numa época de desdém inconsequente e absurdo das instituições, de pragmatismo enviesado na execução metódica do enfraquecimento do Estado, com novos mitos e ideias que se dissolvem na espuma dos dias, celebrar um momento relevante da vida da Instituição constitui uma pausa para reflexão e encontro de caminhos, protegendo-nos contra a dissolução dos valores, e rejeitando uma mão cheia de verdades e dogmas provisórios consumidos no fogo do quotidiano.

Dando sentido aos valores, permitam-me no início de um novo período que interprete o vosso sentimento, cumprindo o dever de expressar a gratidão para com o Senhor Desembargador José António Lameira, pelo modo inexcedível como exerceu o mandato que hoje termina, com elevado espírito de serviço, dedicação, competência e entrega total à missão.

2. Na história judiciária de Portugal, os tribunais da relação foram instituições essenciais na consolidação da administração da justiça, e constituíram durante séculos os tribunais de última instância do Reino em questões de direito nos feitos cíveis e criminais.

Na formulação relevante das Ordenações Filipinas, os tribunais da relação foram os tribunais de justiça em que «as causas de maior importância» se apuravam e decidiam.

A importância das Relações na nossa história judicial esteve bem presente na competência para produzir Assentos na «interpretação autêntica da lei que suscitasse dúvidas», e que constituíam até à Lei da Boa Razão de 18 de Agosto de 1763 decisões vinculativas para casos semelhantes.

A Casa da Suplicação, que vem já do tempo de D. João I, permaneceu com continuidade até à instituição da Relação da Lisboa na reforma judicial da revolução liberal de 1833.

A Casa do Cível do Porto, que este Tribunal da Relação continua, concretizou em 1582 a primeira descentralização dos tribunais superiores, respondendo a exigências das populações do Norte, tal como, mais tarde, a Relação da Baía, a Relação do Rio de Janeiro e a Relação de Goa acompanharam o desenvolvimento dos territórios e a demografia do Reino, respondendo às necessidades e exigências dos povos, tanto na garantia do direito ao recurso, como na proximidade possível com as populações.

Poderemos dizer que os fundamentos invocados nas Cortes no séc. XVI para criação da Casa do Cível do Porto, permanecem actuais na realização de finalidades de dupla ordem: melhor distribuição de serviço da justiça de modo a que centros urbanos relevantes acolhessem tribunais e servissem de base a estruturas judiciárias, e também por as populações «estimarem a proximidade dos tribunais», e ao mesmo tempo racionalizar o serviço, mantendo-o na escala humana que «a justiça deve conservar».

Na interpretação dos historiadores, boa parte da história de Portugal passou por esta Casa, no julgamento de factos, de ideias e de pessoas, na dinâmica relacional entre instituições judiciais e políticas, e na relevante interpretação das leis e na construção da jurisprudência.

Nos momentos conturbados do presente, a continuidade de história tão rica e o dever de preservar o prestígio desta instituição primeira da Justiça portuguesa, ficam a entregues a Vossa Excelência, Senhor Presidente, como primus inter pares, e a todos os Senhores Desembargadores, bem como ao corpo de oficiais de justiça e funcionários que têm o privilégio de servir o Tribunal da Relação do Porto.

E num tempo que exige dos juízes espírito forte e a grandeza da coragem serena.

3. Nas últimas décadas, novos poderes não institucionais têm produzido um discurso e construído uma prática de deslegitimação das instituições, que exercem qualquer forma de autoridade.

A Justiça e as suas instituições, ao mesmo tempo que enfrentam as tentativas de deslegitimação, foram chamadas ao centro de decisão como último refúgio dos valores individuais contra a erosão dos direitos, que adensa a insegurança e as incertezas.

A diversificação de funções do Estado e a criação de novas e complexas regulações, autonomizaram progressivamente a Justiça como poder modelador da democracia, acrescentando dimensão jurídica às formas de exercício da democracia política.

Mas ao mesmo tempo, na tensão política das democracias desassossegadas, o poder do juiz, que é essencial, parece insuportável para poderes de facto com agendas próprias que pretendem sobrepor-se aos poderes institucionais.

Na construção permanente do Estado de direito a função do juiz é nuclear, para garantia dos direitos dos cidadãos, e para dar consistência aos valores jurídicos da democracia.

O direito da pós-modernidade, em rede, manifesta-se através de uma multiplicidade inabarcável de informação, instantaneamente disponível, mas dificilmente monitorizável; o direito é labiríntico, irrequieto, necessariamente inacabado, sempre suspenso e de novo relançado, avesso a sedimentações e assumindo formas inéditas: pense-se no direito emanado de fontes privadas, ou nos modelos de soft law.

O juiz é, por isso, também o construtor da unidade do direito através de coerência narrativa e da hierarquia material dos princípios, sem cair no mero decisionismo ou na armadilha do pragmatismo.

O juiz tem de saber encontrar o caminho que permita sair deste labirinto de complexidade, que se revela na multiplicidade de actores jurídicos, na interdependência sistemática de funções, na estratificação, multiplicação e transmigração dos níveis de poder, desde as instâncias locais até às ordens jurídicas supranacionais, com relevantes transferências de soberania.

4. Os espíritos mais lúcidos vêm a Justiça e o juiz como o último recurso nas sociedades das crises.

O colapso da capacidade reguladora da lei, a perda de unidade e de coerência das fontes, a sobreposição de ordenamentos concorrentes, a complexidade dos modos de regulação e os confrontos políticos policêntricos em redes permanentes de negociação, o efeito de impregnação e de irradiação dos princípios e direitos fundamentais, favorecem a intensidade jurídica das relações tradicionais da acção pública, determinando uma recomposição de papéis, que nem a política nem a Justiça puderam ainda inteiramente assimilar.

Por tudo isto, na interpelação de todos os dias sentimos que a Justiça é hoje questão central no Estado democrático.

A afirmação constitucional da função de soberania da justiça não é mais reversível; mesmo interrogando-nos permanentemente sobre a identidade e o lugar político no futuro, a justiça continua a ser o poder guardador das liberdades e um «marcador» da qualidade da democracia através do qual se afirmará a legitimidade democrática no séc. XXI.

No entanto, a crise de confiança tem afectado de modo muito marcado a instituição judicial, pondo em confronto a realidade e as percepções.

A perda da confiança tem como consequência o enfraquecimento da substância da legitimidade real, com dano irreparável para o Estado de Direito.

Temos, como desígnio deste tempo, de saber enfrentar e vencer o desafio da confiança.

Num horizonte saturado de angústias existenciais, vão ficando, mansamente, a menorização de direitos e manifestações de enfraquecimento do Estado de direito, que são sintomas de fadiga da democracia e até de cansaço da liberdade.

No turbilhão das várias crises, com ambientes, culturas, percepções, inquietudes axiológicas, regulações, interesses organizados e muito poderosos, não pode ser pedido à justiça e aos juízes que encontrem a espada mágica que transforme em certezas o princípio da incerteza que domina as sociedades contemporâneas.

Mas temos o dever de contribuir como instância última para prevenir o risco da anomia que debilita o Estado de direito, e de dar algum sentido às desordens normativas através de um pensamento de rigor, da sobriedade da linguagem que evite o ruído, e do primado do princípio da proporcionalidade como constitutivo do valor de Justiça.

No cumprimento desta missão, podemos dizer que os tribunais da Relação são, como sempre foram na nossa história judicial, instâncias fundamentais na construção da ponte entre a lei e a vida que é a jurisprudência.

Num tempo tão denso de complexidade, Vossa Excelência, Senhor Presidente, disponibilizou-se para esta missão de serviço público que os seus Pares lhe entregaram.

Reconheceremos todos que os desafios são imensos.

Mas Vossa Excelência, com o seu saber e esclarecida inteligência, a força das convicções, a superior competência, a dedicação e o elevado espírito de missão, vai superar os desafios, para bem do Tribunal da Relação do Porto, da Justiça portuguesa e dos cidadãos a quem devemos o cumprimento da obrigação de justiça.

Faço calorosos votos do maior êxito no exercício do mandato.

(António Henriques Gaspar)

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