09 Julho 2025
Em face da alteração do artigo 14º, nº 9, do RCP, operada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, o pagamento do remanescente da taxa de justiça deve refletir o decaimento de cada uma das partes, quer em casos de vencimento total, quer em casos de vencimento parcial.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria Clara Sottomayor
09 Julho 2025
Não é suscetível de produzir a citação ficta prevista no n.º 2 do art.º 323.º do Código Civil o requerimento formulado pela autora em ação inicialmente proposta contra sociedade já extinta, em que a autora, ulteriormente à propositura da ação, solicitou que o anterior representante legal da ré fosse notificado para informar acerca da identificação dos acionistas da sociedade, a fim de que posteriormente a ação prosseguisse contra eles. Assim, julgou-se extinto, por prescrição, o direito de crédito que a autora pretendia exercer contra os acionistas da sociedade demandada.
Relator(a) Juiz Conselheiro Jorge Leal
09 Julho 2025
Dado que a imunidade de jurisdição do Estado constitui uma prerrogativa ou um privilégio disponível, o Estado que, expressa ou tacitamente, consentiu no exercício da jurisdição por Estado estrangeiro, designadamente no reconhecimento de uma sentença arbitral estrangeira, não deve ser admitido a opor, ao pedido desse reconhecimento, a excepção da imunidade de jurisdição.
Relator(a) Juiz Conselheiro Henrique Antunes
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