A Biblioteca do Supremo Tribunal de Justiça assinala o Dia Mundial das Bibliotecas com a inserção de seis livros na plataforma de objetos digitais Europeana. As obras, reflexo de colóquios realizados no STJ, versam as seguintes áreas do Direito: Direito [...]
Bom dia a todas e a todos. O Supremo Tribunal de Justiça abre as portas do seu Salão Nobre a um tempo de reflexão e discussão sobre uma realidade que apesar das graves repercussões na vida de algumas crianças não [...]
Comunicamos, com pesar e consternação, o falecimento do Juiz Conselheiro Jubilado José Rodrigues Santos. Natural de Pinhel, licenciou-se em Direito pela Universidade de Coimbra em 1974 e começou por trabalhar como Delegado do Procurador da República na Comarca de Santa [...]
17 Junho 2025
A alegação da infracção de um caso julgado apenas torna sempre admissível o recurso, designadamente para o Supremo, se o obstáculo à recorribilidade consistir na alçada do tribunal ou no valor da sucumbência do recorrente, pelo que a admissibilidade do recurso pelo fundamento específico da ofensa de um caso julgado não prevalece sobre a regra que excluiu incondicionalmente a recorribilidade, ainda que relativa, da decisão.
Relator(a) Juiz Conselheiro Henrique Antunes
Página anterior
PublicaçõesPágina seguinte
Contactos