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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1935

18 Jan 2018

Assento n.º3/1935
Os artigos 261 e 281 do Regulamento de 19 de Dezembro de 1892 abrangem somente os terrenos pela lei considerados margens que pertençam ao dominio publico.
Assento de 1935.01.22 | Alfeu Cruz (Relator) | DG/I 1935.02.01 | CO 34:15
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º4/1935
Os embargos de terceiro são meio competente para a mulher casada com marido comerciante, executado por divida comercial, poder ilidir a presunção do artigo 15 do Codigo Comercial, com o fundamento de que a divida não foi aplicada em proveito comum do casal.
Assento de 1935.04.09 | Ponces de Carvalho (Relator) | DG/I 1935.05.07 | CO 34:96
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º6/1935
O artigo 1191 do Codigo Civil, na parte em que não permite ao marido estar em juizo por causa de questões de posse de bens imobiliarios sem outorga da esposa, e aplicavel as acções possessorias referidas no artigo 20 do Decreto n. 5411, de 17 de Abril de 1919, ainda quando o reu seja o proprio senhorio.
Assento de 1935.06.16 | Arez (Relator) | DG/I 1935.07.25 | CO 34:183
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas


Assento n.º7/1935

O executado pode em embargos, quando admissiveis, arguir a inexequibilidade do titulo, desde que não tenha usado da oposição facultada pelo artigo 173 do Decreto n. 21287, de 26 de Maio de 1932.
Assento de 1935.07.23
J Cipriano (Relator)
DG/I 1935.08.05
CO 34:186
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º8/1935
Posto que em tal sentido nenhuma defesa haja sido formulada, continua vigente o preceito consignado na 2 parte do paragrafo 2 do artigo 3 do Codigo do Processo Civil, que comete aos tribunais a obrigação de averiguarem a sua competencia em razão da materia.
Da subsistencia do arrendamento de predios urbanos transmitidos, reconhecida pelo artigo 1 da Lei n. 1662, de 4 de Setembro de 1924 e concomitante a da clausula em que se convencionou serem a casa do senhorio ou a do seu legal representante o lugar do pagamento das rendas.

Assento de 1935.07.23
Alexandre de Aragão (Relator)
DG/I 1935.08.03
CO 34:188
RLJ 68:97
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º10/1935
É de metade a quota disponivel deixada por conjuge a outro na herança aberta posteriormente ao Decreto n. 5644, de 10 de Maio de 1919, quer o casamento tenha sido anterior quer posterior a esse diploma.
Assento de 1935.12.20
B. Veiga (Relator)
DG/I 1936.09.06
CO 34:261
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

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