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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1944

16 Abr 2018

Assento n.º1/1944
O conservador do registo civil e autoridade publica para os efeitos do artigo 242 do Codigo Penal, quando perante eles sejam feitas falsamente as declarações exigidas pelos ns. 7 e 8 do artigo 339 do Codigo do Registo Civil.
Assento de 1944.03.14 | Miranda Monteiro (Relator) | DG/I 1944.03.20 | BOMJ 4:198
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º2/1944
O testador não pode encarregar outrem de escolher herdeiro ou legatario, ainda que indique as pessoas de entre as quais a escolha deva ser feita.
Assento de 1944.07.21 | Luís Osório (Relator) | DG/I 1944.08.24 | BOMJ 4:385
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º3/1944
O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular as decisões do tribunal colectivo.
Assento de 1944.07.28 | Miguel Crespo (Relator) | DG/I 1944.08.22 | BOMJ 4:387
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

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