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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 2001

16 Abr 2018

Jurisprudência n.º 1/2001
Não cabendo o Instituto do Emprego e Formação Profissional, por ser um instituto público, dentro do conceito de Estado usado no artigo 152.º do Código do Processo Especial de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, a extinção de privilégios creditórios operada por esta disposição não abrange aqueles que garantem, por força do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de Abril, créditos daquele Instituto.
28.11.2000
Revista Ampliada n.º 943/99 – 1.ª Secção
Ribeiro Coelho (relator)
DR 4 SÉRIE I-A, de 2001-01-05
Texto Integral: Diário da República


Jurisprudência n.º 3/2001

Tendo o autor, em acção de impugnação pauliana, pedido a declaração de nulidade ou a anulação do acto jurídico impugnado, tratando-se de erro na qualificação jurídica do efeito pretendido, que é a ineficácia do acto em relação ao autor (n.º 1 do artigo 616.º do Código Civil), o juiz deve corrigir oficiosamente tal erro e declarar tal ineficácia, como permitido pelo artigo 664.º do Código de Processo Civil.
23.01.2001
Revista Ampliada n.º 994/98 – 2.ª Secção
José Alberto de Azevedo Moura Cruz (relator)
DR 34 SÉRIE I-A, de 2001-02-09
Texto Integral: Diário da República


Jurisprudência n.º 4/2001

É nula, por indeterminabilidade do seu objecto, a fiança de obrigações futuras, quando o fiador se constitua garante de todas as responsabilidades provenientes de qualquer operação em direito consentida, sem menção expressa da sua origem ou natureza e independentemente da qualidade em que o afiançado intervenha.
23.01.2001
Proc. n.º 197/00 – 1.ª Secção
Garcia Marques (relator)
DR 57 SÉRIE I-A, de 2001-03-08
Texto Integral: Diário da República


Jurisprudência n.º 7/2001

Em processo de expropriação por utilidade pública, havendo recurso da arbitragem e não tendo esta procedido à actualização do valor inicial, o valor fixado na decisão final é actualizado até à notificação do despacho que autorize o levantamento de uma parcela do depósito. Daí em diante a actualização incidirá sobre a diferença entre o valor fixado na decisão final e o valor cujo levantamento foi autorizado; tendo havido actualização na arbitragem, só há lugar à actualização, desde a data da publicação da declaração de utilidade pública até à decisão final, sobre a diferença entre o valor fixado na decisão final e o valor cujo levantamento foi autorizado.
12.07.2001
Proc. n.º 1867/2000 – 6.ª Secção Cível
Armando Lourenço (relator)
DR 248 SÉRIE I-A, de 2001-10-25
Texto Integral: Diário da República

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