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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1992

16 Abr 2018
Assento (processo nº 2964/90)
O despacho a conhecer de determinada questão relativa à competência em razão da matéria do tribunal, não sendo objecto de recurso, constitui caso julgado em relação à questão concreta de competência que nela tenha sido decidida.
Assento 1991.11.27 | Manso Preto (Relator) |DR/I 1992.01.11
Texto Integral: Diário da República | Bases de Dados Jurídicas

 

Assento n.º 1/92
O recurso de revista de acórdão que conheça do estado de falência tem efeito meramente devolutivo.

Assento 1991.11.27 | Sampaio Silva (Relator) | DR/I 1992.06.11
Texto Integral: Diário da República | Bases de Dados Jurídicas

 

Assento n.º 3/92
O disposto no artigo 7.º, n.º 2. , do Decreto-Lei n.º 399/82, de 23 de Setembro, pressupõe que foram detectadas declarações, facturas ou outros documentos relativos à sociedade aí considerada e comprovantes de aquisição de mercadorias.
Assento 1992.07.13 | Dionisio Pinho (Relator) | DR/I 1992.10.30
Texto Integral:Diário da República | Bases de Dados Jurídicas

 

Assento n.º 4/92
Nas letras e livranças, emitidas e pagáveis em Portugal, é aplicável, em cada momento, aos juros moratórios a taxa que decorre do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 262/83, de 16 de Junho, e não a prevista nos n.ºs 2 dos artigos 48.º e 49.º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.
Assento 1992.07.13 | Cura Mariano (Relator) | DR/I 1992.12.17
Texto Integral:Diário da República | Bases de Dados Jurídicas

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