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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 1996

16 Abr 2018

Assento n.º 1/96
Na remissão de colonia, o valor actual do solo considerado para fins agrícolas e por desbravar a que se referem o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regional n.º 13/77/M, de 18 de Outubro, e o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/91, de 13 de Agosto, é reportado à data em que se procede à arbitragem, na fase administrativa.
Assento 1995.11.22
Torres Paulo (Relator)
DR/I 1996.01.27
Texto Integral: Diário da República,Bases de Dados Jurídicas
Nota: 
Este Assento foi objecto da Declaração de Rectificação n.º 8/1996, de 7 de Maio de 1996, a qual não alterou o indicado texto do Acórdão, mas tão-só a parte respeitante às assinaturas e votos proferidos. DR 118/96 SÉRIE I-A, de 1996-05-21. Texto Integral: Diário da República


Acórdão do Pleno das Secções Cíveis

Os contratos de cessão de exploração de «unidades habitacionais» por determinado prazo, não renovável, e mediante remuneração ou compensação mensal, celebrados nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/78, de 12 de Maio, designadamente em obediência aos seus artigos 33.º a 40.º, não estão sujeitos às normas limitativas da liberdade contratual próprias do arrendamento, nomeadamente à regra da renovação obrigatória do contrato, sendo, em consequência, legal e válida a eventual cláusula de não renovação neles convencionada.
13.02.1996
Proc. n.º 82 312 – 1.ª Secção
Herculano de Lima (relator)
DR 132/96 SÉRIE II, de 1996-06-07

Acórdão do Pleno das Secções Cíveis
A cláusula de reserva de propriedade convencionada em contrato de fornecimento e instalação de elevadores em prédios urbanos torna-se ineficaz logo que se concretiza a respectiva instalação.
31.01.1996
Proc. n.º 87 495 – 1.ª Secção
Cardona Ferreira (relator)
DR 132/96 SÉRIE II, de 1996-06-07


Acórdão do Pleno das Secções Cíveis

Na aplicação da primeira parte do n.º 1 do artigo 29.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, o bem expropriado deve ser avaliado pelo seu valor real a que, depois, se subtrairá a custo das obras, melhoramentos públicos ou infra-estruturas realizadas nos últimos 10 anos.
31.01.1996
Proc. n.º 73 018 – 2.ª Secção
Jaime Octávio Cardona Ferreira (relator)
DR 133/96 SÉRIE II, de 1996-06-08


Acórdão do Pleno das Secções Cíveis

Nos termos do n.º 3 do artigo 442.º do Código Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 236/80, de 18 de Julho, tendo havido tradição de fracção de prédio urbano, o promitente-comprador goza do direito da sua retenção,mesmo que o edifício ainda não esteja submetido ao regime de propriedade horizontal.
12.03.1996
Proc. n.º 84 119 – 2.ª Secção
José Pereira da Graça (relator)
DR 133/96 SÉRIE II, de 1996-06-08


Acórdão do Pleno das Secções Cíveis

O dono do veículo só é responsável, solidariamente, pelos danos causados pelo respectivo condutor quando se alegue e prove factos que tipifiquem uma relação de comissão, nos termos do artigo 500.º, n.º 1, do Código Civil, entre o dono do veículo e o condutor do mesmo.
30.04.1996
Proc. n.º 87 236
José Miranda Gusmão (relator)
DR 144/96 SÉRIE II, de 1996-06-24


Acórdão do Pleno das Secções Cíveis

Podem adquirir por usucapião, se a presunção de posse não for ilidida, os que exercem o poder de facto sobre uma coisa.
14.05.1996
Proc. n.º 85 204
Amâncio Ferreira (relator)
DR 144/96 SÉRIE II, de 1996-06-24


Acórdão do Pleno das Secções Cíveis

Em processo de embargos de executado é sobre o embargante, subscritor do cheque exequendo, emitido com data em branco e posteriormente completado pelo tomador ou a seu mando, que recai o ónus da prova da existência de acordo de preenchimento e da sua inobservância.
14.05.1996
João Augusto Gomes Figueiredo de Sousa (relator)
DR 159/96 SÉRIE II, de 1996-07-11


Acórdão n.º 8/96

I- A tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado.
II – A tolerância de ponto não reúne, pois, os pressupostos para, por integração analógica, poder ser subsumida na previsão do artigo 144.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Civil.
III – Porém, se o dia de tolerância de ponto coincidir com o último dia do prazo para a prática do acto, considera-se existir justo impedimento, nos termos do artigo 146.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, para que o acto possa ser praticado no dia imediato.
10.10.1996
Augusto Alves (relator)
DR 254/96 SÉRIE I-A, de 1996-11-02
Texto Integral: Diário da República


Acórdão n.º 11/96

A salvaguarda legal consagrada na última parte do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 17/86, de 14 de Junho, abrange os créditos privilegiados constituídos antes da sua entrada em vigor, independentemente da data em que é declarada a falência do devedor.
15.10.1996
Proc. n.º 86 153
João Fernandes Magalhães
DR 269/96 SÉRIE I-A, de 1996-11-20
Texto Integral: Diário da República


Acórdão n.º 12/96

As sociedades por quotas que, depois da entrada em vigor do Código Civil de 1966 e mesmo depois das alterações nele introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, e antes da vigência do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, ficaram reduzidas a dois únicos sócios, marido e mulher, não separados judicialmente de pessoas e bens, não são, em consequência dessa redução, nulas.
01.10.1996
Proc. n.º 79 301
Herculano Carlindo Machado Moreira de Lima
DR 269/96 SÉRIE I-A, de 1996-11-20
Texto Integral: Diário da República
Nota: 
Este Acórdão foi objecto da Declaração de Rectificação n.º 1/1997, de 20 de Dezembro de 1996, a qual não alterou o indicado texto do Acórdão, mas tão-só os votos proferidos. DR 7/97 SÉRIE I-A, de 1997-01-09. Texto Integral: Diário da República


Acórdão n.º 13/96

O tribunal não pode, nos termos do artigo 661.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando condenar em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor.
15.10.1996
Proc. n.º 87 641
Lopes Pinto (relator)
DR 274/96 SÉRIE I-A, de 1996-11-26
Texto Integral: Diário da República
Nota: 
Este Acórdão foi objecto da Declaração de Rectificação n.º 2/1997, de 30 de Dezembro de 1996, a qual não alterou o indicado texto do Acórdão, mas tão-só os votos proferidos. DR 10/97 SÉRIE I-A, de 1997-01-13. Texto Integral: Diário da República

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