Assento n.º1/1938
Para ser punido o crime de emissão de cheque sem cobertura, previsto e punido no artigo 24 do Decreto n. 13004, basta que, nos termos do artigo 6 do Codigo de Processo Penal, o portador de conhecimento do facto em juizo.
Assento de 1938.04.19
Magalhães de Barros (Relator)
DG/I 1938.05.02
CO 37:160
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas