Assento n.º1/1945
No concurso de circunstancias qualificativas, que são as agravantes, quer relativas ao facto, quer inerentes ao agente, cujo valor de agravação a lei predetermina, nas ultimas das quais o Codigo Penal inclui a reincidencia, não se somam as penalidades resultantes de cada uma delas, mas agrava-se o crime simples em função da circunstancia qualificativa mais grave e apreciam-se as outras como agravantes de caracter geral.
Assento de 1945.02.26
José Coimbra (Relator)
DG/I 1945.02.16
BOMJ 5:76
RLJ 77:348
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas