Assento n.º1/1950
Em recurso penal, embora so interposto pelo reu, pode o Tribunal agravar a pena.
Assento de 1950.05.04
Magalhães Barros (Relator)
DG/I 1950.05.13
BMJ 19:141
RLJ 83:29
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º2/1950
Nos processos por difamação, calunia e injuria, regulados nos artigos 587 a 594 do Codigo de Processo Penal, o despacho equivalente ao da pronuncia e o que, nos termos do artigo 588 do mesmo Codigo, manda notificar o reu para contestar.
Assento de 1950.05.17
Alvaro Ponces (Relator)
DG/I 1950.05.25
BMJ 19:187
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º9/1950
Estão revogados para a metropole, em crimes comuns, os ns. 1 a 4 do artigo 100 do Codigo Penal e o artigo
14 da Lei 1 de Julho de 1867, sendo a agravação neles prevista efectuada nos termos da segunda parte dos paragrafos 1 e 3 do artigo 91 e do artigo 92 do mesmo Codigo e artigo 11 daquela lei.
Assento de 1950.07.03
Magalhães Barros (Relator)
DG/I 1950.07.13
BMJ 20:209
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
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