fundo

Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1960

18 Jan 2018

Assento n.º1/1960
As pessoas colectivas podem ser sujeito passivo nos crimes de difamação e de injuria.
Assento de 1960.02.24
Toscano Pessoa (Relator)
DG/I 1960.03.10
BMJ 94:107
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas


Assento n.º3/1960

I – São susceptiveis de recurso os despachos que ordenem diligencias complementares da prova, nos termos do artigo 38 do Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945.
II – O disposto no paragrafo unico do artigo 735 do Codigo de Processo Civil e aplicavel aos recursos das decisões judiciais anteriores ao despacho que, em processo de policia correccional, designar dia para julgamento.

Assento de 1960.07.15
A Vaz Pereira (Relator)
DG/I 1960.08.02
BMJ 99:567
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas


Assento n.º5/1960

Os crimes culposos de homicídio e de ofensas corporais não são da mesma natureza, para efeitos de reincidência.
Assento de 1960.07.15
Carlos Miranda (Relator)
DG/I 1960.08.09
BMJ 99:570
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.