Assento n.º1/1975
E aplicavel ao crime previsto no artigo 330, paragrafo 1, do Codigo Penal, o regime estabelecido no artigo 359 do mesmo Codigo sobre legitimidade para o procedimento criminal.
Assento de 1974.12.11
Vera Jardim (Relator)
DG/I 1975.01.17
BMJ 242:154
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º5/1975
A conversão da multa em prisão não pode ser feita com precedencia sobre a excussão dos bens do devedor, quando deva ser instaurada execução para cobrança das quantias da condenação.
Assento de 1975.07.23
Botelho de Sousa (Relator)
DG/I 1975.10.14
BMJ 249:413
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º6/1975
A lei reguladora da prescrição do procedimento criminal, que estabeleça prazo mais curto, e de aplicação imediata.
Assento de 1975.11.19
José Montenegro (Relator)
DG/I 1975.12.17
BMJ 251:75
RLJ 108:358
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas