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Jurisprudência Uniformizada Social – Ano 2001

18 Jan 2018

Acórdão n.º 1/2001
Os contratos verbais celebrados entre Arsenal do Alfeite e os médicos ao seu serviço no domínio da vigência do Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Agosto, revestem a natureza de contratos de trabalho sujeitos ao Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969, e não de contratos administrativos de provimento, se estiverem verificados os requisitos do contrato de trabalho, designadamente a subordinação jurídica.
A tal não faz obstáculo a declaração da inconstitucionalidade com força obrigatória geral daquele Decreto-Lei n.º 33/80, pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 15/88, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Fevereiro de 1988, uma vez que nele se faz expressa ressalva dos efeitos jurídicos produzidos pelas normas declaradas inconstitucionais.
13.03.2001
Proc. 157/99 – 4.ª Secção Social
José António Mesquita (relator)
DR 112 SÉRIE I-A, de 2001-05-15
Texto Integral: Diário da República

Acórdão n.º 2/2001
O disposto nos n.ºs 3 e 4 da cláusula 2.ª do acordo colectivo de trabalho celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores Portuários da Ilha Terceira, o SINPCOA – Sindicato dos Trabalhadores Portuários dos Grupos Central e Ocidental dos Açores e o Sindicato dos Estivadores e Ofícios Correlativos do ex-Distrito de Ponta Delgada, por um lado, e a OPERTERCEIRA – Sociedade de Operações Portuárias de Praia da Vitória, L.da, a OPERTRI – Sociedade de Operações Portuárias, L.da, e a OPERPDL – Sociedade de Operações Portuárias de Ponta Delgada, L.da, por outro, em 30 de Novembro de 1995, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, IV série, n.º 3, de 21 de Março de 1996 – que afasta a intervenção dos trabalhadores portuários nas operações a bordo e em terra relacionadas com embarcações do tráfego local, excepto se forem exigidos conhecimentos profissionais e recurso a equipamentos de que as tripulações de tráfego local, as embarcações e respectivos armadores não disponham, situações em que pode ser requerida às empresas de estiva a realização daquelas operações -, não viola o disposto na alínea i) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de Agosto – que dispensam a intervenção das empresas de estiva nas operações de varredura e limpeza a bordo e nas de carga e descarga e arrumação de mercadorias em embarcações de tráfego local, quando efectuadas com recurso aos meios próprios da embarcação, e permitem que essas operações sejam realizadas sem intervenção de trabalhadores abrangidos pelo regime do trabalho portuário.
10.05.2001
Proc. n.º 300/99 – 4.ª Secção Social
Mário José de Araújo Torres (relator)
DR 137 SÉRIE I-A, de 2001-06-15
Texto Integral: Diário da República

Jurisprudência n.º 2/2001
1) Em relação às empresas cuja actividade é a prestação de serviços de segurança privada a terceiros, atenta a especificidade da organização dessas empresas, deve-se entender, para efeitos da proibição constante do artigo 6.º da Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto, como «estabelecimento» ou «serviço» o local onde, de acordo com a distribuição de serviço organizada pela entidade patronal, estava prevista a apresentação do trabalhador para prestar a sua actividade durante a greve;
2) Assim, verifica-se a violação daquele artigo 6.º – a substituição de um trabalhador que aderiu à greve por outro que à data do pré-aviso da greve e até ao termo desta não estava previsto trabalhar naquele local.
30.11.2000
Proc. n.º 86/2000 – 4.ª Secção (Social)
Vítor Manuel de Almeida Deveza (relator)
DR 15 SÉRIE I-A, de 2001-01-18
Texto Integral: Diário da República

Jurisprudência n.º 8/2001
A prestação concedida pela Portaria n.º 470/90, de 23 de Junho, aos pensionistas da segurança social é parte integrante desta pensão, revestindo-se da mesma natureza pensionística das demais prestações em que aquela se desdobra.
Proc. 207/99 – 4.ª Secção
03.10.2001
João Alfredo Diniz Nunes (relator)
DR 261 SÉRIE I-A, de 2001-11-10
Texto Integral: Diário da República

Jurisprudência n.º 9/2001
A despenalização das contravenções laborais, por efeito da aplicação do disposto no artigo 30.º da Lei n.º 118/99, de 11 de Agosto, decretada depois da sentença da 1.ª instância que condenou também em indemnização cível, nos termos do n.º 2 do artigo 187.º do Código de Processo do Trabalho, não prejudica a apreciação do recurso interposto daquela sentença, na parte respeitante à indemnização cível.
24.10.2001
Proc. 2026/2000 – 4.ª Secção
José António Mesquita (relator)
DR 277 SÉRIE I-A, de 2001-11-29
Texto Integral: Diário da República

Jurisprudência n.º 10/2001
No contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, não gera a nulidade do contrato nos termos do artigo 429.º do Código Comercial, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro.
21.11.2001
Proc. 3313/2000 – 4.ª Secção
José António Mesquita
DR 298 SÉRIE I-A, de 2001-12-27
Texto Integral: Diário da República

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