Assento n.º1/1965
No dominio do Codigo de Processo Civil de 1939, o conjuge meeiro do herdeiro e tambem parte principal no processo de inventario.
Assento de 1965.01.12 | Fernades Costa (Relator) | DG/I 1965.01.29 | BMJ 143:97 | RLJ 98:32
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º2/1965
Nos processos de jurisdição voluntaria em que se faça a interpretação e aplicação de preceitos legais em relação a determinadas questões de direito, as respectivas decisões são recorriveis para o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 764 do Codigo de Processo Civil.
Assento de 1965.04.06 | Alberto Toscano (Relator) | DG/I 1965.04.28 | BMJ 146:325 | RLJ 98:157
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º3/1965
O artigo 2313 e paragrafo unico do Codigo Civil são aplicaveis somente nas servidões de passagem em beneficio de predio encravado.
Assento de 1965.05.07 | Gonçalves Rodrigues (Relator) | DG/I 1965.05.28 | BMJ 147:81 | RLJ 98:159
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º4/1965
Não é de conceder a revisão e confirmação de sentença estrangeira que decreta o divorcio, de nacionais ou estrangeiros, casados segundo o regime da Concordata entre Portugal e a Santa Sé.
Assento de 1965.07.09 | Tovar de Lemos (Relator) | DG/I 1965.08.02 | BMJ 149:155 | RLJ 99:116
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º5/1965
No dominio do Codigo de Processo dos Tribunais do Trabalho de 1941 e da Portaria n. 10698, de 6 de Julho de 1944, não e admissivel recurso das decisões proferidas pelas Relações do Ultramar no Contencioso do Trabalho.
Assento de 1965.11.26 | Torres Paulo (Relator) | DG/I 1965.12.27 | BMJ 151:111
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