Assento nº1/91
O n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 372-A/75, de 17 de Julho, estabelece uma presunção «juris tantum».
Assento 1991.04.03 | Pedro Macedo (Relator) | DR/I 1991.05.18 | BMJ 406:91
Texto Integral: Diário da República | Bases de Dados Jurídicas