Lei Aplicável ao Contrato de Trabalho segundo a Convenção de Roma – Secção Social
I. Embora resulte das cláusulas contratuais que a lei espanhola foi a escolhida pelas partes para reger o contrato de trabalho, atento o estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Convenção de Roma e considerando que, no cumprimento do contrato, o trabalhador «passou a prestar serviços como Comercial para a ré, com […]