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Últimas Decisões

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23 Abril 2025

Processo n.º 4423/19.3T8VCT.G2.S1

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Com um voto de vencido, considerou-se que, excepcionalmente, nas hipóteses em que a aplicação do regime geral da invalidade e da ineficácia de um contrato conduza a resultados injustos, é admissível uma redução teleológica da regra da eficácia retroactiva prevista no artigo 289.º, n.º 1, do Código Civil.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria da Graça Trigo

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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23 Abril 2025

Processo n.º 802/24.2YLPRT.L1.S1

Novo

Considerou-se que o n.º 1 do artigo 9.º, da alínea b) do n.º 1, da alínea b) do n.º 2 (na parte em que se refere às cartas que possam servir de base ao procedimento especial de despejo, nos termos do artigo 15.º) e do n.º 3 do artigo 10.º do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27-02 que a oposição à renovação automática de contrato de arrendamento deduzida pelo locador é de considerar ineficaz quando: i) o aviso de recepção expedido com a carta registada para a arrendatária, sociedade comercial, foi assinado por pessoa que não era gerente da arrendatária; ii) a locadora não enviou nova carta registada com aviso de recepção, decorridos 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta.

Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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09 Abril 2025

Processo n.º 83/23.5GBOBR.P1.S1

Novo

Acórdão da Relação proferido em recurso que aplica inovatoriamente pena acessória de proibição de contactos pela prática do crime de violência doméstica não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

Relator(a) Juiz Conselheiro António Augusto Manso

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3.ª Secção, Criminal, Últimas Decisões

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09 Abril 2025

Processo n.º 894/04.0GAVNF.G1.S1

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Verificando-se a dupla conforme in mellius não é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão da Relação proferido em recurso, ainda que estejam em causa situações em que houve alteração da matéria de facto e respetiva integração jurídica.

Relator(a) Juiz Conselheiro Carlos Campos Lobo

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3.ª Secção, Criminal, Últimas Decisões

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09 Abril 2025

Processo n.º 12568/21.3T8PRT.P1.P1.S1

Novo

Provando o Autor, em ação subsequente ao divórcio, que as contas bancárias solidárias foram sustentadas com poupanças suas ao tempo do casamento, celebrado em regime de comunhão de adquiridos, e com doações, caberia à Ré provar que essas doações se destinaram ao casal; não o tendo feito, o Autor ilidiu a presunção de solidariedade de tais contas bancárias, ficando também afastado o recurso à presunção de comunicabilidade prevista no artigo 1725º do CC.

Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho

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6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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09 Abril 2025

Processo n.º 5193/23.6T8GMR.S1

Novo

Não tendo o estabelecimento comercial, que não é sucursal, personalidade jurídica nem judiciária, não pode, todavia, julgar-se verificada a falta de personalidade judiciária da Ré quando da petição inicial surja seguro que a Autora, ao referir-se indiferenciadamente a sucursal/estabelecimento comercial, não quis afastar a sociedade da demanda.

Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho

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