23 Abril 2025
Com um voto de vencido, considerou-se que, excepcionalmente, nas hipóteses em que a aplicação do regime geral da invalidade e da ineficácia de um contrato conduza a resultados injustos, é admissível uma redução teleológica da regra da eficácia retroactiva prevista no artigo 289.º, n.º 1, do Código Civil.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria da Graça Trigo
Ler mais2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões
23 Abril 2025
Considerou-se que o n.º 1 do artigo 9.º, da alínea b) do n.º 1, da alínea b) do n.º 2 (na parte em que se refere às cartas que possam servir de base ao procedimento especial de despejo, nos termos do artigo 15.º) e do n.º 3 do artigo 10.º do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27-02 que a oposição à renovação automática de contrato de arrendamento deduzida pelo locador é de considerar ineficaz quando: i) o aviso de recepção expedido com a carta registada para a arrendatária, sociedade comercial, foi assinado por pessoa que não era gerente da arrendatária; ii) a locadora não enviou nova carta registada com aviso de recepção, decorridos 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta.
Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos
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09 Abril 2025
Acórdão da Relação proferido em recurso que aplica inovatoriamente pena acessória de proibição de contactos pela prática do crime de violência doméstica não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
Relator(a) Juiz Conselheiro António Augusto Manso
Ler mais3.ª Secção, Criminal, Últimas Decisões
09 Abril 2025
Verificando-se a dupla conforme in mellius não é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão da Relação proferido em recurso, ainda que estejam em causa situações em que houve alteração da matéria de facto e respetiva integração jurídica.
Relator(a) Juiz Conselheiro Carlos Campos Lobo
Ler mais3.ª Secção, Criminal, Últimas Decisões
09 Abril 2025
Provando o Autor, em ação subsequente ao divórcio, que as contas bancárias solidárias foram sustentadas com poupanças suas ao tempo do casamento, celebrado em regime de comunhão de adquiridos, e com doações, caberia à Ré provar que essas doações se destinaram ao casal; não o tendo feito, o Autor ilidiu a presunção de solidariedade de tais contas bancárias, ficando também afastado o recurso à presunção de comunicabilidade prevista no artigo 1725º do CC.
Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho
Ler mais6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões
09 Abril 2025
Não tendo o estabelecimento comercial, que não é sucursal, personalidade jurídica nem judiciária, não pode, todavia, julgar-se verificada a falta de personalidade judiciária da Ré quando da petição inicial surja seguro que a Autora, ao referir-se indiferenciadamente a sucursal/estabelecimento comercial, não quis afastar a sociedade da demanda.
Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho
Ler mais6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões
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