– Senhor Secretário Adjunto e da Justiça, em representação da Senhora Ministra da Justiça
– Senhora Procuradora-Geral da República
– Senhora Vice-Presidente do STA
– Senhora e Senhor Vice-Presidentes do STJ
– Senhor Vice-Presidente do CSM
– Senhoras Presidente e Vice-Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa
– Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra
– Ilustres Convidados
-Minhas Senhores e Meus Senhores
A entrada de novos Juízes Conselheiros no Supremo Tribunal de Justiça, em resultado da jubilação de outros, tem prosseguido a um ritmo nunca experimentado.
A grande quantidade de jubilações é um fenómeno que, apesar de previsível, não foi devidamente prevenido.
No horizonte do próximo ano já se perfila uma nova série de jubilações baseadas na verificação das duas componentes cumulativamente exigidas pelo Estatuto: 65 anos de idade e 40 anos de serviço.
Como tenho referido em várias ocasiões (e vejo-me na necessidade de o fazer novamente para que esta causa não caia em esquecimento), a progressão na carreira processa-se muito lentamente, com permanências demasiado longas na 1ª e 2ª instâncias.
Claro que, por causa disso, o acesso ao Supremo, quando ocorre, faz-se já muito perto de se atingirem os requisitos para a jubilação.
Esta questão do envelhecimento da magistratura judicial tem de se enfrentada em dois níveis de atuação: primeiro, o recrutamento de novos magistrados e o reforço da capacidade de formação do Centro de Estudos Judiciários; depois, uma gestão adequada dos recursos humanos e a organização de movimentos judiciais mais abrangentes.
O primeiro nível depende exclusivamente da ação do Centro de Estudos Judiciários e de opções de política legislativa, pois, como se sabe, essa entidade é tutelada pelo Ministério da Justiça.
Na minha opinião, têm de ser criadas estratégias que ajudem a aumentar o número de candidatos ao Centro de Estudos Judiciários, através de ações de sensibilização e informação junto das academias que ensinam Direito.
Concomitantemente, devem tomar-se medidas de adaptação e reforço das atuais estruturas de formação de magistrados fazendo-as aproximar-se dos locais onde se situam as principais fontes de recrutamento.
Necessário se mostra, ainda, promover a alteração da lei de acesso ao CEJ nos aspetos potencialmente inibidores das candidaturas à magistratura e noutros aspetos que se têm revelado mais negativos nos processos de admissão e formação.
Recentemente, tem-se observado alguma movimentação nesse sentido, pelo menos no plano da ponderação das medidas a incrementar.
Os próximos tempos dirão se o avanço é real ou se vai simplesmente continuar a contemplar-se o futuro sem nada se fazer.
Quanto ao segundo nível de atuação, é ao Conselho Superior da Magistratura que cabe a responsabilidade de adotar medidas de gestão eficazes e definir a organização de movimentos judiciais mais alargados para os Tribunais da Relação.
Neste particular aspeto, tem-se verificado uma dificuldade, que é a seguinte: se no concurso curricular de acesso às Relações se aumenta substancialmente o número de vagas a prover, a 1ª instância pode ficar sem juízes suficientes, situação que sempre será de evitar uma vez que os juízes da 1ª instância são os primeiros a ser chamados a dirimir os litígios dos interesses públicos e privados.
Não obstante esse risco, o Conselho Superior da Magistratura, rompendo com o conservadorismo dos movimentos anteriores, deliberou que o número de vagas a prover para os Tribunais da Relação, no próximo concurso curricular, seja de 60 (sessenta) vagas, admitindo-se a concurso 120 candidatos (cento e vinte), nos termos do artigo 47º, n.º 2, do Estatuto.
Note-se que em cada um dos concursos de 2017 a 2020 foram abertas apenas 35 vagas e, no concurso de 2021, 40.
O próximo concurso para as Relações é, portanto, o maior de sempre.
Este facto representa uma primeira tentativa para inverter o ciclo de envelhecimento dos quadros dos Tribunais da Relação, permitindo o acesso de mais juízes da 1ª instância a esses tribunais.
Naturalmente que se os juízes forem promovidos mais cedo às Relações, mais cedo também poderão concorrer ao Supremo, evitando-se desse modo as permanências curtíssimas nesta última instância.
Teremos, porém, de estar cientes de que a inflexão total da tendência de envelhecimento que hoje se verifica vai demorar o seu tempo e tem de ser acompanhada, para ter sucesso, da adoção das medidas de política legislativa com projeção no primeiro nível de atuação, de que acima falei.
Excelências:
Acabam de ser empossados como Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça a Senhora Drª Maria José Mouro Marques da Silva, o Senhor Dr. Agostinho Soares Torres, o Senhor Dr. José Maria Sousa Pinto e o Senhor Dr. António João Casebre Latas.
A etapa funcional que hoje iniciam é de enorme exigência e responsabilidade.
Administrar a Justiça na mais alta instância jurisdicional é, de facto, um enorme encargo, mas constitui, simultaneamente, um estímulo na busca de um conhecimento ainda mais profundo sobre as questões jurídicas que aqui se debatem.
Felicito-os por terem alcançado o patamar máximo da magistratura judicial e congratulo-me pelo facto de o Supremo Tribunal de Justiça poder contar, a partir de hoje, com mais quatro brilhantes magistrados, que, tenho a certeza, continuarão a dar o melhor de si à Justiça portuguesa.
Este é, por isso, um momento único, que merece ser efusivamente celebrado. Representa o reconhecimento do mérito no exercício da difícil função de julgar e compensa todo o esforço, dedicação e trabalho empregues ao longo de muitos anos desse exercício na 1ª e 2ª instâncias.
O orgulho e a alegria que V.ª Exªs, Senhores Conselheiros, experimentam neste ato solene é certamente partilhado pela família e amigos, numa comunhão de sentimentos que confere mais significado e simbolismo a este ato de posse.
Para mim é também motivo de grande alegria e honra poder recebê-los nesta Casa.
Dou-Vos, pois, as boas-vindas e formulo votos para que sejam bem sucedidos nestas novas e prestigiantes funções.
Lisboa, 29 de novembro de 2022
Henrique Araújo, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
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