Senhoras e Senhores Conselheiros
Senhor Chefe do Estado Maior do Exército
Ilustres convidados
Minhas Senhoras e meus Senhores
Este ato de posse dá continuidade ao imperativo constitucional de que os juízes militares integrem o quadro dos tribunais competentes para o julgamento de crimes estritamente militares, nos termos da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código de Justiça Militar.
A previsão constitucional constante do n.º 3 do artigo 211º explica-se pela categorização dos crimes estritamente militares como ilícitos penais especiais, cuja apreciação exige específicos conhecimentos técnicos.
Na verdade, o crime estritamente militar é caraterizado pela exclusividade ou prevalência do bem militar em causa, identificável de entre o conjunto de funções atribuídas às Forças Armadas pela Constituição. Os crimes estritamente militares definem-se, por isso, através da conexão estreita com os valores da instituição militar constitucionalmente afirmados, que se recortam na estrutura e funcionalidade dessa instituição.
Com a extinção dos tribunais militares, em 2004, deixou de haver foro específico e a jurisdição penal comum ficou encarregada de julgar os ilícitos estritamente militares, mas com a participação de juízes militares.
Para julgar os crimes estritamente militares passaram a ser competentes os juízos centrais criminais de Lisboa e Porto, as secções criminais das Relações de Lisboa e do Porto e as secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça. Além da sua competência como tribunais de recurso, as Relações e o Supremo assumiram também competência funcional para julgar em primeira instância, consoante as patentes dos arguidos.
A intervenção do juiz militar no coletivo de juízes que aprecia este tipo de crimes garante uma decisão mais esclarecida, na medida em que o enquadramento legal da situação concreta desenvolve-se já na base de um específico conhecimento sobre a instituição militar.
O Senhor Tenente-General José António da Fonseca e Sousa foi nomeado pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura para integrar, pelo ramo do Exército, as secções criminais deste STJ.
Esta nomeação para exercer funções no mais Alto Tribunal do País, além de constituir, seguramente, motivo de grande júbilo para V.ª Ex.ª, Senhor Tenente-General, representa também o reconhecimento do mérito de toda uma brilhante carreira, evidenciada no seu vasto currículo.
Para o Supremo Tribunal de Justiça é uma honra poder contar com a experiência e saber de V.ª Ex.ª na difícil tarefa da administração da Justiça.
É, pois, com todo o gosto que o recebemos nesta Casa e lhe desejamos as maiores felicidades.
Lisboa, 28 de junho de 2021
Henrique Araújo, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
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