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Cabo Verde recebe XII Conferência do Fórum dos Presidentes dos STJ de língua portuguesa

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NOVO

01 Julho 2025

Processo n.º 629/18.0T8LLE-A. E1.S1

Verificando-se a extinção da execução com base em deserção, o novo prazo de prescrição, no caso concreto, de cinco anos, previsto no artigo 310.º, alínea e) do CC, começa a correr após o ato interruptivo, nos termos do artigo 327.º, n.º 2 do CC, e não apenas depois do trânsito em julgado da decisão sobre a deserção.

Relator(a) Juíza Conselheira Olinda Garcia

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6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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O Museu Imaginado de Ana Brito

Ana Maria Barata de Brito já contemplara várias vezes “O Homem do Turbante”, um pequeno quadro a óleo que o flamengo Jan Van Eyck pintou em 1433, tido por alguns como um autorretrato do artista. Mas foi só depois de [...]

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Notícias

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Livros digitais no Dia Mundial das Bibliotecas

A Biblioteca do Supremo Tribunal de Justiça assinala o Dia Mundial das Bibliotecas com a inserção de seis livros na plataforma de objetos digitais Europeana. As obras, reflexo de colóquios realizados no STJ, versam as seguintes áreas do Direito: Direito [...]

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Notícias

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Ouvir e proteger as crianças com pais detidos

É importante que as crianças sejam ouvidas em tribunal, mas é necessário assegurar que estejam reunidas as condições ideais quando se inquire uma criança, desde logo em relação ao ambiente onde a entrevista decorre e à linguagem usada. Na opinião [...]

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Notícias

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Discurso de Abertura IV Mesa Redonda Judicial da Children of Prisioners Europe (COPE)

Bom dia a todas e a todos. O Supremo Tribunal de Justiça abre as portas do seu Salão Nobre a um tempo de reflexão e discussão sobre uma realidade que apesar das graves repercussões na vida de algumas crianças não [...]

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Comunicações do Presidente

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NOVO

26 Junho 2025

Processo n.º 1964/17.0T9STB.L1.S1

Negado provimento a recurso de condenado pelo crime de burla qualificada agravada em consequência de prescrição de medicamento Viktoza a doente que não reunia as condições para a sua aquisição com comparticipação pelo SNS.

Relator(a) Juiz Conselheiro Ernesto Nascimento

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5.ª Secção, Criminal, Últimas Decisões

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