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Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1951

18 Jan 2018

Assento n.º1/1951
Não ha recurso para o Supremo Tribunal da decisão que impõe a sanção do artigo 54 do Decreto n. 12008, de 29 de Julho de 1926.
Assento de 1951.06.15
Bordalo E Sá (Relator)
DG/I 1951.07.06
BMJ 25:276
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas


Assento n.º3/1951

As qualidades exigidas nas incriminações dos artigos 312 e 313 do Codigo Penal (de 1886) são elementos constitutivos dos respectivos crimes. As sanções desses artigos são aplicaveis tanto aos autores materiais como aos autores morais.
Assento de 1951.12.19
Cruz Alvura (Relator)
DG/I 1952.01.07
BMJ 28:164
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas


Assento n.º4/1951

Transitada em julgado a condenação dum reu por determinadas infracções, a competencia territorial para o julgamento de outras anteriores de que ele seja acusado regula-se pelas regras gerais da mesma competencia.
Assento de 1951.12.14
Cruz Alvura (Relator)
DG/I 1952.01.08
BMJ 28:203
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas

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