Assento n.º3/1956
Nas aguas interiores do Pais, a pesca com linha de mão flutuante não pode praticar-se nas epocas de defeso fixadas nos ns. 1, 2 e 3 do artigo 43 do Regulamento de 20 de Abril de 1893, mesmo aos domingos e feriados.
Assento de 1956.06.19
Horta e Vale (Relator)
DG/I 1956.07.05
BMJ 58:324
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas