Processo n.º 4423/19.3T8VCT.G2.S1
Novo Com um voto de vencido, considerou-se que, excepcionalmente, nas hipóteses em que a aplicação do regime geral da invalidade e da ineficácia de um contrato conduza a resultados injustos, é admissível uma redução teleológica da regra da eficácia retroactiva prevista no artigo 289.º, n.º 1, do Código Civil. Relator(a) Juíza Conselheira Maria da Graça Trigo […]