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03 Outubro 2024

Processo n.º 32/22.8T8AVR-A.P1.S1

A declaração de insolvência do autor de uma acção na qual o réu, em reconvenção, opusera já a compensação de créditos e pedira a condenação do autor no pagamento do excesso do seu crédito, não impede o conhecimento da compensação que seja admitida, enquanto excepção peremptória, mas conduz à inutilidade superveniente da instância reconvencional na parte correspondente ao excesso (AUJ 1/2014).

Relator(a) Juíza Conselheira Fátima Gomes

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7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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03 Outubro 2024

Processo n.º 466/22.8T8ELV-C.E1.S1

No domínio das relações imediatas, a prescrição da obrigação causal pode ser invocada pelos obrigados cambiários e acarreta a extinção da obrigação cambiária.

Relator(a) Juiz Conselheiro António Barateiro Martins

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7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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03 Outubro 2024

Processo n.º 16296/20.9T8PRT-A.P2.S1

Verificado o vencimento antecipado previsto no artigo 781.º do Código Civil, o prazo de prescrição de cinco anos (al. e) do artigo 310.º do Código Civil) apenas começa a correr relativamente às prestações que só com a correspondente interpelação se tornaram exigíveis, continuando a contar os prazos que então se encontravam em curso, quanto às prestações que já anteriormente eram exigíveis.

Relator(a) Juiz Conselheiro António Barateiro Martins

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7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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03 Outubro 2024

Processo n.º 613/20.4T8PVZ.P2.S1

O acréscimo de dez dias ao prazo de interposição do recurso de apelação, previsto no n.º 7 do artigo 638.º do Código de Processo Civil, não depende, nem do cumprimento dos ónus de impugnação da matéria de facto  previstos no artigo 640.º do mesmo Código, mormente na al. b) do n.º 1 e na al. a) do n.º 2, nem do mérito da impugnação, mas sim de essa impugnação visar  a reapreciação da prova gravada. O recorrente não beneficia desse acréscimo apenas se não constar das alegações e/ou das respectivas conclusões, ainda que implicitamente, nem qualquer referência à prova gravada, nem a alusão a qualquer depoimento.

Relator(a) Juiz Conselheiro António Oliveira Abreu

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7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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19 Setembro 2024

Processo n.º 5659/23.8T8PRT.P1.S1

A ocupação ilegítima de um prédio rústico pertencente a outrem obriga ao pagamento de uma indemnização correspondente ao respetivo valor locativo, a título de enriquecimento sem causa.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria de Deus Correia

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7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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19 Setembro 2024

Processo n.º 1912/23.9T8STB.S1

No âmbito do regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, não há violação da obrigação da seguradora de apresentação de uma proposta de indemnização razoável no prazo legalmente previsto se foi o comportamento do segurado que o impediu.

Relator(a) Juíza Conselheira Fátima Gomes

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