fundo

Uniformização de Jurisprudência

JURISPRUDÊNCIA FIXADA CRIMINAL – ANO 2024

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2024 Processo: 707/19.9PBFAR-F.E1-A.S1 «Quando, em face de apresentação do Requerimento de Abertura de Instrução remetido por correio electrónico simples, desprovido de assinatura electrónica avançada e sem validação cronológica, não se seguir o envio [...]

Ler mais

JURISPRUDÊNCIA FIXADA CÍVEL – ANO 2024

Acórdão nº 4/2024 Processo n.º 9160/15.5T8VNG­-H.P3­-A.S1­-A "O produto da venda dos bens penhorados em processo de execução, no qual tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos, com trânsito em julgado, só é de considerar pago ou repartido [...]

Ler mais

Jurisprudência Fixada Social – Ano 2023

Acórdão n.º 15/2023 Processo n.º 611/17.5T8MTS-B.P1.S1-B A admissibilidade de recurso extraordinário de revisão fundado na falsidade de um depoimento não exige que a falsidade tenha sido previamente declarada por sentença transitada em julgado Mário Belo Morgado (Relator) DR-245/2023, SÉRIE I [...]

Ler mais

JURISPRUDÊNCIA FIXADA CRIMINAL – ANO 2023

Acórdão n.º 14/2023 Proc. n.º 5259/19.7T9CBR.C1 -A.S1 «O crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, previsto e punível pelo artigo 187.º do Código Penal, pode ser cometido através de escrito.» António Latas (Relator) DR-237/2023, Série I de 2023-11-12 Texto [...]

Ler mais

JURISPRUDÊNCIA FIXADA CÍVEL – ANO 2023

Acórdão nº 13/2023 Proc. n.º 3125/11.3TJCBR-B.C1.S1-A "A regra prevista no art. 14.º, n.º 1, do CIRE, restringe o acesso geral de recurso ao STJ às decisões proferidas no processo principal de insolvência, nos incidentes nele processado e aos embargos à [...]

Ler mais

Jurisprudência Fixada Social – Ano 2022

Acórdão nº 3/2022 É aplicável à impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa proferida em sede de procedimento de contraordenação laboral, prevista no artigo 33.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, o disposto nos artigos 107.º, n.º 5, [...]

Ler mais

Página anterior

Acórdãos

Página seguinte

Jurisprudência Temática
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.