Jurisprudência Fixada Criminal – Ano 1996
Acórdão n.º 2/96 A disciplina autónoma do processo penal em matéria de prazos prescinde da figura da dilação, pelo que a abertura da instrução tem de ser requerida no prazo, peremptório, de cinco dias, previsto no n.º 1 do artigo 287.º do Código de Processo Penal. Acórdão 1995.12.06 Silva Reis (Relator) DR/I 1996.01.10 Texto Integral: Diário […]
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