Processo n.º 9354/24.2T8SNT.L1-A.S1
Decidiu-se que, para efeitos do n.º 1 do artigo 17.º-E do CIRE, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro, acções executivas contra a empresa para cobrança de créditos são acções executivas para pagamento de quantia certa. Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos Ver acórdão […]