Processo n.º 9354/24.2T8SNT.L1-A.S1

Decidiu-se que, para efeitos do n.º 1 do artigo 17.º-E do CIRE, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro, acções executivas contra a empresa para cobrança de créditos são acções executivas para pagamento de quantia certa. Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos Ver acórdão […]

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Processo n.º 413/14.0IDBRG-BLG1.S1

Decidiu-se que, quando um acto judicial de apreensão de bens ofender a posse ou um direito de que seja titular um menor, é na pessoa do seu representante ou dos seus representantes que deve verificar-se o conhecimento da ofensa. Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos Ver acórdão […]

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Processo n.º 5623/23.7T8BRG.S1

Decidiu-se que, tal como ocorre com as acções colectivas, a acção popular tem uma natureza que não se presta à aplicação estrita do princípio da adesão, pelo que não pode julgar-se verificada a excepção dilatória de incompetência em razão da matéria do tribunal cível com fundamento na violação do artigo 71.º do CPP. Relator(a) Juíza […]

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Processo n.º 6652/21.0T8VNF.G1.S1

Decidiu-se que, no contrato de compra e venda de uma fracção urbana as declarações de vontade das partes incidem sobre a fracção tal como existe e a sua existência é representada legalmente por normas de interesse e ordem pública relativas a inscrição na matriz, a descrição no registo predial, a identificação do prédio em actos […]

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Processo n.º 1822/22.7T8GRD.C1.S1

A falta de prova das condições em que ocorreu a perda parcial da mercadoria transportada, no âmbito de um contrato de transporte internacional de mercadorias, regulado pela CMR, não permite afastar os limites à indemnização constantes dos artigos 23.º e segs. da Convenção. Relator(a) Juíza Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza Ver acórdão […]

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Processo n.º 13951/22.2T8LSB-A.L1.S1

Pedindo-se numa mesma acção, proposta num tribunal judicial, a condenação solidária numa indemnização por incumprimento de contratos diferentes, mas entre si relacionados, se um deles contém uma cláusula compromissória, verifica-se a incompetência absoluta quanto às partes vinculadas por esse contrato; quanto às partes não vinculadas, são competentes os tribunais judiciais. Relator(a) Juíza Conselheira Maria de […]

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