Processo n.º 10951/22.6T8LSB-A.L1.S1
Dada a natureza subsidiária do instituto do enriquecimento sem causa, o prazo de prescrição de três anos previsto no art. 482.º do CC não se inicia enquanto o empobrecido tiver à sua disposição outro meio ou fundamento que justifiquem a restituição, reportando-se a expressão “o credor teve conhecimento do direito que lhe compete”, constante da […]