Processo n.º 13102/18.8T8PRT.P1.S1

Há responsabilidade solidária da empresa de trabalho temporário e do utilizador quando o acidente de trabalho se ficou a dever a culpa do utilizador, nos termos do artigo 18.º n.º 1 da LAT, sendo que não é indispensável, para que haja causa adequada, com a consequente responsabilidade prevista no referido artigo 18º, que o facto, […]

Continuar a ler… from Processo n.º 13102/18.8T8PRT.P1.S1

Processo n.º 11681/19.1T8LSB.L1.S1-A

O sindicato age em defesa do interesse coletivo dos trabalhadores quando pede que se considere, para os efeitos do disposto na cláusula 12.ª e no anexo V do Acordo Empresa aplicável, todo o tempo de serviço prestado, incluindo o relativo ao período de vigência estabelecido na cláusula 3.ª do mesmo Acordo de Empresa; que se […]

Continuar a ler… from Processo n.º 11681/19.1T8LSB.L1.S1-A

Processo n.º 22380/22.7T8LSB.L1.S1

Nos acidentes in itinere, o sinistrado tem a liberdade de escolher o meio com que circula e são atendíveis as necessidades que estiveram na base das interrupções/desvios que in casu se verificaram ao longo ou muito proximamente daquele trajeto: paragem numa loja para comprar uma toalha de mãos, onde ficou cerca de 20 minutos a […]

Continuar a ler… from Processo n.º 22380/22.7T8LSB.L1.S1

Processo n.º 2151/22.1T8PRT-A.P1.S2

1. Numa hipoteca contratualmente constituída como divisível, sem fixação do critério de divisibilidade, as fracções autónomas dos prédios urbanos que foram construídos nos prédios hipotecados garantem proporcionalmente a dívida protegida pela hipoteca. 2. A proporção afere-se em relação à dívida inicial; tendo sido parcialmente amortizada, as fracções ainda oneradas não garantem, nem quantia superior à […]

Continuar a ler… from Processo n.º 2151/22.1T8PRT-A.P1.S2

Processo n.º 6011/18.2T8GMR-E.G1.S1

1. Não tem efeito cominatório o silêncio do reclamante perante a resposta do cabeça de casal à reclamação de bens. 2. O pagamento durante o casamento, com dinheiro comum, das prestações de reembolso de empréstimo bancário contraído por um dos ex-cônjuges, antes do casamento, para compra de imóvel onde construiu a casa que veio a […]

Continuar a ler… from Processo n.º 6011/18.2T8GMR-E.G1.S1

Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.