Processo n.º 1703/19.1T8PVZ-E.P2

Considerou-se que, de acordo com o que decorre do disposto no art. 350.º do Código Civil, só depois de verificada a existência da presunção de pagamento (e, portanto, só depois de verificado o decurso do prazo respectivo), é que se pode produzir a prova do contrário, ou seja, que não houve pagamento. Relator(a) Juiz Conselheiro […]

Continuar a ler… from Processo n.º 1703/19.1T8PVZ-E.P2

Processo n.º 1937/22.1T8AVR.P1.S1

Considerou-se que sendo a prova do facto do não pagamento de tornas à autora concretizada por via da confissão ficta pelo réu, tal significa que este reconhece facto que lhe é desfavorável no âmbito de declaração confessória judicial que faz prova plena dessa falta de pagamento. Relator(a) Juíza Conselheira Isabel Salgado Ver acórdão […]

Continuar a ler… from Processo n.º 1937/22.1T8AVR.P1.S1

Processo n.º 13102/18.8T8PRT.P1.S1

Novo Há responsabilidade solidária da empresa de trabalho temporário e do utilizador quando o acidente de trabalho se ficou a dever a culpa do utilizador, nos termos do artigo 18.º n.º 1 da LAT, sendo que não é indispensável, para que haja causa adequada, com a consequente responsabilidade prevista no referido artigo 18º, que o […]

Continuar a ler… from Processo n.º 13102/18.8T8PRT.P1.S1

Processo n.º 11681/19.1T8LSB.L1.S1-A

Novo O sindicato age em defesa do interesse coletivo dos trabalhadores quando pede que se considere, para os efeitos do disposto na cláusula 12.ª e no anexo V do Acordo Empresa aplicável, todo o tempo de serviço prestado, incluindo o relativo ao período de vigência estabelecido na cláusula 3.ª do mesmo Acordo de Empresa; que […]

Continuar a ler… from Processo n.º 11681/19.1T8LSB.L1.S1-A

Processo n.º 22380/22.7T8LSB.L1.S1

Novo Nos acidentes in itinere, o sinistrado tem a liberdade de escolher o meio com que circula e são atendíveis as necessidades que estiveram na base das interrupções/desvios que in casu se verificaram ao longo ou muito proximamente daquele trajeto: paragem numa loja para comprar uma toalha de mãos, onde ficou cerca de 20 minutos […]

Continuar a ler… from Processo n.º 22380/22.7T8LSB.L1.S1

Processo n.º 2151/22.1T8PRT-A.P1.S2

1. Numa hipoteca contratualmente constituída como divisível, sem fixação do critério de divisibilidade, as fracções autónomas dos prédios urbanos que foram construídos nos prédios hipotecados garantem proporcionalmente a dívida protegida pela hipoteca. 2. A proporção afere-se em relação à dívida inicial; tendo sido parcialmente amortizada, as fracções ainda oneradas não garantem, nem quantia superior à […]

Continuar a ler… from Processo n.º 2151/22.1T8PRT-A.P1.S2

Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.