Processo n.º 1703/19.1T8PVZ-E.P2
Considerou-se que, de acordo com o que decorre do disposto no art. 350.º do Código Civil, só depois de verificada a existência da presunção de pagamento (e, portanto, só depois de verificado o decurso do prazo respectivo), é que se pode produzir a prova do contrário, ou seja, que não houve pagamento. Relator(a) Juiz Conselheiro […]