Processo n.º 3695/23.3T8FAR.E1.S1

Considerou-se ser da competência dos juízos de comércio a acção proposta pelo credor de uma sociedade comercial, declarada em situação de insolvência, visando responsabilizar directamente o gerente dessa sociedade pela impossibilidade de satisfação do seu crédito. Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos Ver acórdão […]

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Processo n.º 276/08.5TCSNT-B.L2.S1

1. A perda do benefício do prazo do devedor não se estende ao fiador, sendo necessária a sua interpelação para satisfação imediata da dívida. 2. Salvo inequívoca renúncia pelo fiador ao benefício do prazo, a citação para a execução não substitui a interpelação prévia. Relator(a) Juiz Conselheiro José Maria Ferreira Lopes Ver acórdão […]

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Processo n.º 1101/15.6T8PVZ.2.G1.S1

1. A opção pela remessa para liquidação ou pela fixação do montante da condenação segundo critérios de equidade obedece a pressupostos diversos. 2. Viola o caso julgado formado pela sentença que remeteu para liquidação a sentença proferida no incidente de liquidação que fixa o montante da condenação segundo a equidade. Relator(a) Juíza Conselheira Maria dos Prazeres […]

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Processo n.º 148/22.0T8MMV.C1.S1

O titular de uma empresa responde por todos os danos evitáveis através da adequada organização dos elementos da sua empresa — designadamente, através da adequada fiscalização dos seus trabalhadores. Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira Ver acórdão […]

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Processo n.º 23376/17.6T8LSB.L3.S1

A obrigação assumida pela Ré, no sentido de regularizar as contribuições por si devidas à Segurança Social portuguesa, no âmbito do contrato de trabalho celebrado entre as partes, é uma obrigação de meios, desde logo porque o fim a atingir não dependia só dela, mas também, determinantemente, da posição que sobre o assunto visse a […]

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Processo n.º 21509/19.7T8LSB.L2.S1

Por força do princípio constitucional e legal de a «Trabalho Igual, Salário Igual» [artigos 13.º e 59.º, número1, alínea a) da CRP e 23.º e seguintes do Código do Trabalho de 2009, na parte aplicável], não há justificação para o Recorrido, apesar de desenvolver o mesmo quadro funcional dos demais realizadores da RTP, receber salário […]

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