Processo n.º 20209/18.0T8LSB.L2.S1
A cláusula 5.ª do Memorando de Entendimento deve ser interpretada como consagrando duas obrigações correspetivas: a obrigação dos réus de pagamento de 103.500,00 euros à autora e a obrigação da autora de reverter para os réus a posse e a propriedade dos ativos dados em penhor. A dificuldade no cumprimento da obrigação da autora, por […]