Processo n.º 20209/18.0T8LSB.L2.S1

A cláusula 5.ª do Memorando de Entendimento deve ser interpretada como consagrando duas obrigações correspetivas: a obrigação dos réus de pagamento de 103.500,00 euros à autora e a obrigação da autora de reverter para os réus a posse e a propriedade dos ativos dados em penhor. A dificuldade no cumprimento da obrigação da autora, por […]

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Processo n.º 762/21.1T8MGR.C1.S1

Se a primeira instância tiver julgado totalmente improcedente o pedido, e a Relação, no âmbito de recurso de apelação, tiver julgado parcialmente procedente o pedido (ainda que em proporção inferior à pretendida), está vedada ao autor a interposição de recurso de revista pela via do art. 671º, apenas sendo admissível nos termos previstos pelo art. […]

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Processo n.º 3150/07.9TVPRT.P3.S1

A nulidade proveniente da simulação não pode ser arguida pelos simuladores contra terceiros de boa fé nos casos, quer de simulação absoluta, quer relativa. Só o terceiro (de boa fé) em relação ao negócio simulado, porque nele não tomou parte, é que pode usufruir daquela inoponibilidade, não lhe podendo a simulação ser invocada pelos simuladores. […]

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Processo n.º 5882/21.0T8STB.E1.S1

Quando há um erro na identificação do bem legado e sendo possível determinar, através da interpretação do testamento, o concreto bem que o testador queria atribuir ao réu, o testamento vale relativamente a este mesmo bem.  O legado não deixa de ser válido se o bem legado não pertencer ao testador por inteiro, quando este […]

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Processo n.º 90/12.3TBCNF.C1.S1

A Ré deve restituir o baldio que ocupou sem consentimento da assembleia de compartes e demolir o parque eólico que lá construiu, também sem consentimento da referida assembleia. Relator(a) Juiz Conselheiro António Magalhães Ver acórdão […]

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Processo n.º 343/22.2T8VNF.G1.S1

A sociedade declarada insolvente tem legitimidade passiva para estar em juízo (em litisconsórcio necessário) na ação proposta por um credor tendo em vista a declaração de nulidade por simulação da alienação de um imóvel (não apreendido para a massa insolvente), ocorrida três anos antes da declaração de insolvência. Relator(a) Juíza Conselheira Maria Olinda Garcia Ver […]

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